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Portaria: Oficial de Guarda (nº 04/2022) Empty Portaria: Oficial de Guarda (nº 04/2022)

Dom Fev 27, 2022 6:04 pm
REVOLUÇÃO HABBIANA DE ELITE

Oficial de Guarda
Portaria N° 04, de 05 de Fevereiro de 2022

O Oficial de Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no trono a frente do tapete amarelo, o militar que exerce tal função é identificado pelo balão de fala amarelo.


Artigo 1°: É necessário possuir a patente/cargo mínima(o) de Aspirante a Oficial/Supervisor e adquirir a Aula de Formação Preparatória para assumir a função de Oficial de Guarda.

Parágrafo 1° - Para assumir o posto do Oficial de Guarda, é necessário que o policial possua direitos no batalhão em questão, ou então ter o auxílio dos direitos prestados por um portador presente.

Parágrafo 2° - O Auxiliar do Oficial de Guarda é o responsável pelo batalhão, devendo estar atento a toda ação realizada por este.

Artigo 2° - Cabe ao Oficial de Guarda conceder funções aos militares que estiverem presentes no batalhão, mantendo-o em ordem e em perfeito funcionamento.

Artigo 3° - A ordem das funções devem ser organizadas e preenchidas pela sequência da Recepção, Controladores, Sentinela, Oficial de Guarda, Auxiliar dos controladores e Ouvidoria em última necessidade.

Artigo 4° - O Oficial de Guarda tem o dever de manter a lotação e as cabines da recepção cheias, solicitando recrutamentos.

Artigo 5°: Obriga-se o Oficial de Guarda executar o comando ''Sentido'' quando um policial de maior patente ou medalhista entra em base.

Artigo 6°: O Oficial de Guardatem de, anunciar a dispensa do comando, caso aconteça.

Artigo 7°: É responsabilidade do Oficial de Guarda conceder permissões de ausência, funções, ou atividades fora do batalhão.

Artigo 8°: O Oficial de Guarda que realizar a abertura ou fechamento do batalhão, deve postar no tópico ''Setor de Segurança - Batalhão'' localizado no fórum, em até 30 minutos após a abertura/fechamento, e respondendo pelo crime de Abandono de Dever caso não faça.

Artigo 9º: O militar no posto, deve solicitar aos portadores de direitos que ampliem o evento do quarto, assim destacando o quarto no navegador do Habbo Hotel e garantindo sua lotação.

Artigo 10º: O Oficial de Guarda necessita ter o conhecimento da utilização da ferramenta '':chooser'' corretamente, garantindo assim a segurança do batalhão.

Parágrafo 1° - É preferível que não se assuma o posto de Oficial de Guarda em dispositivos móveis, salvo os casos em que não há outro portador de direitos presente. Nesse caso, o mesmo deve solicitar que outro militar de confiança deixe o '':chooser'' aberto.

Parágrafo 2° - Em casos de ataques, o militar que não seguir os procedimentos de utilização do '':chooser'', será punido pelos crimes de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 11º: É dever do Oficial de Guarda ter um amplo conhecimento do Código de Defesa Militar, seguindo as instruções práticas do documento nos possíveis acontecimentos dentro do batalhão.

Parágrafo Único - Os procedimentos do Código de Defesa militar são indispensáveis, o Oficial de Guarda precisa interpretar cada acontecimento que possa vir à ocorrer no batalhão e agir como descrito no documento, sendo punido caso aja com imprudência ou inexperiência.

Artigo 12º: O Oficial de Guarda deve usar frases de impacto, para alertar os policiais sobre ocorrências atuais, notícias importantes, divulgações de eventos e redes sociais do RHE, assim como frases motivacionais.

Segue alguns exemplos:

"RHE - Mandem spam e curtam a base!".
"RHE - Dúvidas ou permissões, basta acenar".
"RHE - Avaliem, gratifiquem e promovam seus subalternos. #AvanteRHE".
"RHE - Atentem-se as funções, andem com um quadrado de distância da recepção".
"RHE - Pagamento todos os dias em mobs, e todos os sábados em moedas às 20H!".
"RHE - Para ficar por dentro de todas as novidades, siga-nos no insta @policia_rhe".
"RHE - A prioridade da aplicação de aulas, serão para os que ainda não cumpriram com a meta".

Portaria N° 02 idealizada por vitorhugo962
Direitos reservados ao Setor Legislativo.
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