Portaria: Auxiliar da Guarda (nº 05/2022)
Dom Fev 27, 2022 8:49 pm
REVOLUÇÃO HABBIANA DE ELITE
Auxiliar da Guarda
Portaria N° 05, de 20 de Fevereiro de 2022
Portaria N° 05, de 20 de Fevereiro de 2022
Esta portaria estabelece todo e qualquer dever dos militares que assumirem o posto de Auxiliar da Guarda. Função esta, responsável por prestar auxílio ao Oficial de Guarda focando exclusivamente na recepção.
Artigo 1°: Para assumir o posto do Auxiliar da Guarda (AG) é necessário patente/cargo mínima(o) de Sargento/Subdiretor tendo a Aula de Especialização para Sargentos/Subdiretores
Parágrafo único - O Auxiliar da Guarda, deve possuir a patente/cargo equivalente ou inferior a do Oficial de Guarda (OG).
Artigo 2°: Cabe ao policial que assumir o posto, manter os recepcionistas ativos em sua função, podendo realizar atividades (treinamento de comandos, conhecimentos básicos, etc.) nos casos de baixa ou nula movimentação de civis.
Artigo 3°: Nas atividades feitas pelo o Auxiliar da Guarda, pode ser efetuado comandos para todos os recepcionistas independente da hierarquia que ali se encontra.
Artigo 4°: Em casos que o comando "Apresentar armas" for aplicado, tal ação não pode se prolongar por mais de 2 minutos, mediante a sanções caso a infração venha ser cometida.
Artigo 5°: É dever do Auxiliar da Guarda cobrar de seus recepcionistas que seus civis e eles mesmos "curtam" o Batalhão para aumentar a nota do quarto, e, por sua vez, a recomendação no navegador.
Parágrafo único - Também é dever do Auxiliar da Guarda pedir para os seus recepcionistas que façam a apresentação do Corpo Empresarial no momento do alistamento do recruta.
Artigo 6°: É dever do Auxiliar da Guarda deixar a sua recepção sempre atenta, e lembrando dos seus deveres citando falas como:
- Recepção fiquem atentos aos seguintes requisitos: Missão, fardamento e emblema. Dúvidas, acenem!
- Recepção apliquem notinha no quarto e chamem todos os amigos para se alistarem!
- RECEPÇÃO; Evitem ausência! Para se manter ativo, aperte "espaço + enter" a cada dois minutos!
Artigo 7°: É dever do Auxiliar da Guarda destinar à recepção um segundo anúncio do comando Sentido, após o Oficial de Guarda anunciar para todo o Batalhão.
Artigo 8°: O Auxiliar da Guarda tem a responsabilidade de conceder permissões e retirar dúvidas dos recepcionistas.
Portaria N° 05 idealizada por vitorhugo962
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Revolução Habbiana de Elite - Fev/2022.
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