Portaria: Auxiliar de Oficial de Guarda (n° 01/2022)
Dom Fev 27, 2022 5:41 pm
REVOLUÇÃO HABBIANA DE ELITE
Auxiliar de Oficial de Guarda
Portaria N° 01, de 25 de Fevereiro de 2022
O Auxiliar do Oficial de Guarda é responsável por auxiliar o Oficial de Guarda. Todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão também é da responsabilidade do mesmo. Tem o seu posto localizado no travesseiro ao lado do palanque do Oficial de Guarda.
Art. 1°: Para assumir o posto de Auxiliar de Oficial de Guarda é necessário possuir Direitos, não havendo patente mínima para assumir o posto.
Art. 2°: O Auxiliar do Oficial de Guarda é o responsável pelo batalhão, devendo estar atento a toda ação realizada por este.
Art. 3°: O Auxiliar de Oficial de Guarda deve auxiliar o Oficial de Guarda para corrigir possíveis dúvidas, falhas ou erros que o mesmo possa cometer.
Art. 4°: O Auxiliar do Oficial de Guarda é responsável por escolher os policiais para assumir o posto de Oficial de Guarda.
Art. 5°: É dever do Auxiliar do Oficial de Guarda realize a abertura ou fechamento do batalhão e postar no tópico ''Setor de Segurança - Batalhão'' localizado no fórum, em até 30 minutos após a abertura/fechamento, e respondendo pelo crime de Abandono de Dever caso não faça.
Parágrafo 1°: Este artigo apenas se impõe no caso do portador de direitos estar no posto de ACO.
Art 6º: É dever do Auxiliar do Oficial de Guarda solicitar aos portadores de direitos que ampliem o evento do quarto, assim destacando o quarto no navegador do Habbo Hotel e garantindo a sua lotação.
Art 7°: O Auxiliar do Oficial de Guarda deve ter o conhecimento da utilização da ferramenta '':chooser'' corretamente, garantindo assim a segurança do batalhão.
Parágrafo 1°: Em casos de ataques, o militar que não seguir os procedimentos de utilização do '':chooser'', será punido pelos crimes de Abandono de Dever/Negligência.
Art 8º: É dever do Auxiliar do Oficial de Guarda ter um amplo conhecimento do Código de Defesa Militar, seguindo as instruções práticas do documento nos possíveis acontecimentos dentro do batalhão.
Parágrafo Único: Os procedimentos do Código de Defesa militar são indispensáveis, o Auxiliar do Oficial de Guarda têm o dever de interpretar cada acontecimento que possa vir à ocorrer no batalhão e agir como descrito no documento, sendo punido caso aja com imprudência ou inexperiência.
Art 9º: O Auxiliar do Oficial de Guarda é o único que deve usar os direitos no Batalhão.
Parágrafo 1°: Em casos de uso de direitos sem autorização, o Auxiliar do Oficial de Guarda deve pedir ao Oficial de Guarda que pergunte quem usou os direitos e o ACO deve comunicar ao mesmo para pedir ou avisar antes do uso.
Art 9º: Em Caso de Ataque, o Auxiliar do Oficial de Guardal deve assumir de imediato o posto de OG e evacuar o Batalhão, sempre usando a ferramenta ":chooser" e tirar os devidos prints.
Portaria N° 01 idealizada por vitorhugo962
Direitos reservados ao Setor Legislativo.
Revolução Habbiana de Elite - Fevereiro/2022.
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