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Portaria: Corpo de Oficiais (n° 03/2022) Empty Portaria: Corpo de Oficiais (n° 03/2022)

Dom Fev 27, 2022 5:54 pm
REVOLUÇÃO HABBIANA DE ELITE

A presente portaria possui o objetivo de delimitar as funções do Corpo de Oficiais desta Instituição.


Artigo 1º O RHE é dividido em dois corpos, sendo eles: Corpo de Praças e Corpo de Oficiais.

Artigo 2º - A principal função dos Oficiais do RHE é a de auxiliar os seus subalternos, orientando-os no caminho em busca do bem comum, esclarecendo meios para que eles tenham atitudes em prol do desenvolvimento da Instituição a qual fazem parte, atitudes estas que variam desde o envio de projetos à auxílios e desempenho nos Centros de Tarefas, dentre outras atividades.

Artigo 3º - Os principais requisitos que um Oficial deve possuir, são eles: boa presença, boa conduta, comprometimento com as obrigações perante o RHE, bom desempenho em suas atividades e ter uma boa convivência e respeito por todos os militares que fazem parte tanto do Corpo de Praças, quanto de Oficiais da Instituição.

Artigo 4º - Os Oficiais do RHE somente podem contratar após atingirem o Corpo de Oficiais Generais, salvo disposição em contrário expressa em outro documento desta Instituição.

Artigo 5º - Todo e qualquer Oficial possui o direito de realizar a contratação de Agentes.

I. O contrato deve ser postado no requerimento do Corpo Empresarial.
II. Para ser contratado como Agente, deve possuir os requisitos básicos, sendo eles: Missão, fardamento e emblema. Devendo ser conferido na listagem de exonerados, assim como qualquer recruta.
III. Oficiais do Corpo Empresarial só podem contratar Agentes se possuírem a Aquisição intermediária+

Artigo 6º - O Corpo de Oficiais do RHE tem como obrigação proteger as propriedades oficiais da instituição.

Artigo 7º - Os Oficiais do RHE podem fazer uso da 1ª instância (Hierarquia) na resolução de conflitos presentes nos quartos Oficiais da Instituição, seguindo os documentos que regem esta polícia.

Artigo 8º - O Corpo de Oficiais possui o poder de aplicar advertência verbal, escrita, demitir ou rebaixar militares, diante de situações que ensejem tais punições, de acordo com o Código Penal Militar desta Instituição.

Parágrafo único - A advertência escrita somente pode ser aplicada a policiais pertencentes ao Corpo de Oficiais.

Portaria N° 03 idealizada por vitorhugo962
Direitos reservados ao Setor Legislativo.
RHE - Janeiro/2022
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