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Portaria: Sentinela, Controladores e Auxiliar de Controladores (n° 02/2022) Empty Portaria: Sentinela, Controladores e Auxiliar de Controladores (n° 02/2022)

Dom Fev 27, 2022 5:49 pm
REVOLUÇÃO HABBIANA DE ELITE




Sentinela / Controladores / Auxiliar de Controladores
Portaria N° 02, de 19 de Fevereiro de 2022




I. A sentinela tem o dever de aplicar uma pré-aula situando os novos recrutas que adentram ao batalhão.

II. Os Controladores possuem a função de facilitar a entrada dos militares em nosso batalhão.

III. O Auxiliar de Controladores é responsável por Comandar a Sala de Controle. Todo e qualquer acontecimento dentro da Sala de Controle é da responsabilidade do mesmo. Tem o seu posto localizado no trono na Sala de Controle.



Capítulo I – Sentinela


Artigo 1º – O sentinela localiza-se onde os recrutas aguardam para ter a pré aula, na sala de espera.

Artigo 2º – A função do sentinela é de aplicar a pré-aula aos recrutas alistados, com o intuito de uma melhor absorção do conteúdo da Instrução Inicial, além de controlar a entrada de militares e recrutas nos cubículos de aulas.

Artigo 3º – Ao assumir o sentinela, o militar deverá mudar o balão de fala para a cor cinza.


Capítulo II - Controladores


Artigo 4º - Os controladores possuem a função de facilitar a entrada dos policiais em nosso batalhão.

Artigo 5º - A Sala de Controle é dividida em 3 (Três) controladores, sendo eles:

I - Controlador 1, o qual possui a função de verificar o grupo favoritado, a missão e o fardamento do militar em questão. Caso esteja correto, pode liberar a passagem puxando a alavanca.
II - Controlador 2, este possui a função de verificar se há algum acessório nas costas do militar e se o balão do mesmo se encontra na cor branca. Libera a passagem puxando a alavanca.
III - Controlador 3, o mesmo possui a função de verificar se o militar consta no fórum do Departamento. Abre a porta puxando a alavanca.

Parágrafo único - Os controladores 1, 2 e 3 são proibidos de manter portas consecutivas abertas simultaneamente.


Capítulo III – Auxiliar de Controladores


Artigo 6°: Para assumir o posto de Auxiliar de Controladores é necessário ter a patente mínima de Sargento (com AES) ou o cargo mínimo de Advogado (com Curso de Aprimoramento Intermediário).

Artigo 7°: Nenhum controlador pode ser superior ao Auxiliar de Controladores.

Artigo 8°: O Auxiliar de Controladores tem a função de auxiliar os Controladores para que não sejam cometidos erros.

Artigo 9°: O Auxiliar de Controladores é responsável por escolher os Controladores.

Artigo 10°: Caso algum policial ou civil passe errado, o AC deve imediatamente comunicar ao OG e ACO para que seja serpado. Em seguida deve ser comunicado aos controladores e avisar os mesmos sobre o erro para que estejam mais atentos e não volte a repetir.

Artigo 11º: É responsabilidade do Auxiliar de Controladores utilizar as alavancas junto ao trono para kikar intrusos ou policiais ausentes.

Artigo 12º: O Auxiliar de Controladores precisa manter a porta da Sala de Controles fechada.



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