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Dom Fev 27, 2022 2:06 pm
REVOLUÇÃO HABBIANA DE ELITE

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O Revolução Habbiana de Elite é uma instituição policial militar independente e democrática, atuante na comunidade virtual Habbo Hotel.

Art. 2° - RHE e foi criado dia 14 de Fevereiro de 2022, idealizado e criado por -D0urado. A polícia mantém altos valores e padrões militares, exigindo os seguintes princípios imprescindíveis:

I - Missão:

a) Contribuir para a garantia da soberania militar, dos poderes constitucionais da instituição, da lei e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais e cooperando para o desenvolvimento do seus membros e para o bem-estar social;
b) Preparar o corpo de praças e oficiais, mantendo-os em permanente estado de prontidão, ensinando-os os valores exímios de ética e moral, liderança, organização, desempenho, autoconfiança, rigidez, imparcialidade, justiça, honra e respeito a hierarquização;
c) Zelar pela segurança dos usuários, o desenvolvimento de seus membros e combater o terrorismo virtual.

II - Visão de Futuro:

a) Ser uma polícia militar capaz de se fazer presente, moderna, dotada de meios profissionais altamente preparados e adequados, composta por capacidades militares que superem os desafios e possam respaldar as decisões soberanas da instituição militar.

III - Valores:

a) Patriotismo: amor e respeito à bandeira da instituição, fazer o dever e zelar pelo cumprimento das legislações, devoção aos seus compatriotas, subalternos e civis, sublimando a determinação de defender seus interesses vitais com o sacrifício à própria farda;
b) Dever: cumprir a legislação e a regulamentação a que estiver submetido, com autoridade, determinação, dignidade e dedicação, assumindo a responsabilidade pelas decisões que tomar;
c) Lealdade: cultuar a verdade, sinceridade e a sadia camaradagem, mantendo-se fiel aos compromissos assumidos;
d) Probidade: pautar a vida, como militar e cidadão, pela honradez, honestidade e pelo senso de justiça aos seus subalternos;
e) Coragem: ter a capacidade de decidir e a iniciativa de implementar a decisão, mesmo com os riscos e interesses pessoais, no intuito de cumprir o dever, assumindo a responsabilidade por sua atitude.

Art. 3° - Quaisquer norma declarada pela Habbo Etiqueta deve ser seguida por todo policial alistado na corporação do RHE .

Art. 4° - Toda raça, religião, cor ou gênero deve ser severamente respeitados por cada um que trabalha na corporação.

Art. 5° - Apologia ao crime é inapropriada em todas as plataformas de comunicação externas ao Habbo, bem como nas dependências oficiais no jogo. Designações que envolvam crime ou qualquer ato que fuja dos direitos humanos e do Código de Conduta Militar não são tolerados na corporação.

CAPÍTULO II
CONSIDERAÇÕES

Art. 6° - Qualquer tipo de flood ou spam estando nas localidades e diretrizes do RHE , é terminantemente proíbido.

Art. 7° - Por contrato, compra de cargo ou alistamento, todos os policiais devem seguir os padrões exigidos neste documento em todos os âmbitos do RHE , tendo fidelidade e comprometimento com a instituição.

Art. 8° - Qualquer ligação com outro tipo de trabalho que envolva organizações militares no Habbo ou em Habbo Pirata que não seja de compromisso com o RHE  resultará em penalidades de acordo com o Código Penal Militar.

Art. 9° - Todos os policiais devem obrigatoriamente entrar no modo online e com a visibilidade do perfil mantida, sejam eles praças ou oficiais.

§1° - O militar que não mantiver a visibilidade do perfil ou o modo online deve ser orientado em primeiro momento, seja ele praça ou oficial. Em casos de reincidência, receberá um rebaixamento a cada 24h, salvo em casos permitidos pela supremacia ou  setor de inteligência do RHE.

CAPÍTULO III
ÂMBITOS

Art. 11 - O policial com os requisitos básicos é considerado em serviço, estando em quarto oficial ou não. Deve elevar os padrões e manter a sua postura, preservando os valores exímios da instituição.

Art. 12
- Afim de preservar a segurança da polícia, apenas o Alto Comando Supremo e militares autorizados poderão realizar a criação dos quartos oficiais, assegurando o trabalho efetivo do Grupamento de Operações Especiais (GOE).

Art. 13 - A Organização de Necessidades Gerais Habbianas (ONGH) aliada à instituição militar tem permissão para acessar o batalhão pelo portão de permissão, desde que esteja com os requisitos de sua empresa, situando-se na ala imperial.

Art. 14 - O militar, deve obrigatoriamente estar com os requisitos básicos devidamente corretos em solo oficial do departamento, sendo sua farda, o grupo correspondente a sua patente e a missão adequada.

Art. 15 - O ingresso no RHE  é facultativo aos usuários do Habbo Hotel, sem distinção de raça, gênero ou crença, sendo considerados métodos oficiais de ingresso os seguintes:

I - Alistamento Militar, nos termos de sua regulamentação;
II - Compra de Cargo Empresarial, nos termos de sua regulamentação;
III - Contratação Militar ou Empresarial, nos termos de suas regulamentações.

CAPÍTULO IV
PLATAFORMA EXTERNA

Art. 16 - O fórum do RHE  (https://forumrhe.forumeiros.com) é a plataforma que contém todos os dados administrativos dos militares que passam pela instituição, além das documentações que regem o departamento e armazenando às informações necessárias para um fácil controle dos Centros e órgãos da corporação.

§1° - Encontram-se no fórum os registros de aulas, promoções, advertências, rebaixamentos, demissões, exonerações, contratos e vendas.

§2° - Encontram-se no fórum todos os registros pertencentes aos Centros e Órgãos do RHE , incluindo os scripts, regimentos internos, listagens, contagens de metas e tópicos relacionados ao Centro/Órgão em questão.

§3° - O Setor Administrativo do fórum é onde se encontram os registros do Centro de Recursos Humanos, bem como suas listagens e requerimentos.

§4° - O Setor Legislativo é onde se encontram todos as documentações em vigência no RHE .

CAPÍTULO V
TRABALHO NO BATALHÃO

Art. 18 - O batalhão é o principal perímetro do RHE , onde se concentra toda a operação primordial, possui uma divisão de funções para manter a integridade e organização da instituição.

Art. 19 - O militar que adentrar ao batalhão deve obrigatoriamente prestar serviço à corporação.

Art. 20 - O Oficial de Guardal (OG) é a principal função dentro do batalhão. Seu dever é ordenar e coordenar toda a base, buscando a melhor organização e funcionamento. Tudo o que acontece em base é responsabilidade deste. O OG deve dar o sentido a todo o batalhão quando a maior patente ou medalhista entrar em base, se caracteriza pelo balão de fala cinza.

§1º - É necessário ter direitos ou ser auxiliado para assumir esse posto, a patente mínima é Aspirante a Oficial/Supervisor+ (com Aula de Formação de Aspirantes - AFA).

§2º - Em caso de ausência destes militares, qualquer militar que possuir a confiança do Alto Comando para o porte de direitos tem a permissão para comandar o batalhão.

§3º - Após a chegada do policial com os requisitos para assumir a função, o policial que está no Oficial de Guarda deve passar o comando da base para este e o auxiliar, se necessário.

Art. 21 - Dentro do batalhão, na ativa ou não, todo policial deve prestar os comandos requisitados pelo Oficial de Guarda, independente de sua patente/cargo, já que o pelotão está sob sua regência.

Art. 22 - A recepção é a área mais importante do batalhão, pois é onde ocorrem os alistamentos dos civis na instituição. Localiza-se próxima ao saguão e é regida pelo Auxiliar da Guarda (AG). Possui 3 requisitos obrigatórios para o alistamento:

I - O civil deve usar a missão em branco;
II - O civil deve usar e favoritar o emblema oficial da Polícia RHE(POLÍCIA RHE EMPREGOS) ;
III - O fardamento deve ser o padrão de recrutas, está proibido qualquer tipo de acessório.

Art. 23 - O Auxiliar da Guarda (AG) é responsável por toda a recepção e por dar o sentido após o Oficial de Guarda. Tem como função organizar e coordenar toda a recepção, mantendo-a organizada e ativa. Todo policial situado na recepção é obrigado a prestar os comandos requisitados pelo Comando Auxiliar independente de sua patente/cargo. Caracteriza-se pelo balão de fala vermelho.

§1° - Apenas policiais com a patente mínima de Sargento (com Aula de Especialização para Sargentos - AES) e Subdiretor+ (com [AES]) podem assumir o Auxiliar da Guarda.

Art. 24 - A Sala dos Recrutas é o local de espera onde os civis aguardam antes de irem para sua instrução inicial, tendo como responsável o Sentinela.

Art. 25 - O Sentinela localiza-se na sala dos recrutas. Tem a função de verificar se os recrutas são exonerados da polícia. Além de aplicar uma pré-aula aos civis alistados para melhor desempenho durante a instrução inicial.  

§1° - Apenas policiais com a patente/cargo mínimo de Cabo/Inspetor+ (com Aula de Infraestrutura - AFT e com Curso de Segurança Operacional - CSO) podem assumir a Sentinela.

Art. 26 - Os controladores localizam-se na Sala de Controle. Têm o objetivo de permitir a entrada dos policiais ao batalhão. Devem ter a patente mínima de Cabo/Inspetor (com  Aula de Infraestrutura - AFT e Curso de Segurança Operacional - CSO). Os controladores e suas atividades:

I - Controlador 01: É o primeiro que separa o saguão e o batalhão. Tem a função de verificar os requisitos básicos do policial (farda, missão e emblema) além de verificar as costa do militar para certificar-se de que não há números,o balão de fala se está na cor branco padrão e o perfil do militar para conferir se há algum grupo de outra instituição militar;
II - Controlador 02: Deve verificar o registro atual do policial no fórum e permitir sua passagem;
III - Controlador 03: Deve kickar o militar caso o mesmo não esteja nas listagens;

§1° - Caso o batalhão tenha apenas 02 (dois) controladores, o Controlador 01 irá fazer além de sua função, a função do Controlador 02.

Art. 27 - O Auxiliar de Controladores (AC) localiza-se na Sala de Controle e tem a função de coordenar e auxiliar os controladores. Tudo o que acontece neste perímetro é responsabilidade do AC. Ele deve ter a patente mínima de sargento (com Aula de Especialização para Sargentos) ou advogado (com Curso Intermediário do Corpo Empresarial). Nenhum outro controlador pode ser superior a ele.

Art. 28 - A Sala de Ausência é onde se encontram os policiais que estão inativos, indisponíveis para assumir qualquer função.

§1° - Os militares do Corpo de Oficiais (Tenente/Coordenador+) devem se ausentar exclusivamente na ala imperial do batalhão.

§2° - Policiais que se ausentarem indevidamente em locais inapropriados estarão sujeitos as seguintes punições:

I - Para praças até a(o) patente/cargo de Sargento/Advogado recebe uma advertência verbal;
II - Para Subtenentes/Diretores+ a punição cabível será o comando apresentar armas, por um intervalo entre 05 (cinco) a 10 (dez) minutos;
II - Oficiais recebem como punição apresentar-armas, por um intervalo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos. Em casos de reincidência, deve ser aplicado a punição de advertência escrita, mediante a gravidade da recorrência.

Art. 29 - A Ala Imperial é a sala exclusiva de uso de policiais do Corpo de Oficiais (Tenente/Coordenador+) e para a estádia da aliada.

Art. 30 - A Praça de Instrução é a área caracterizada pela sequência de tapetes vermelhos e amarelos, destinada à conversação entre militares, troca de fardamento, aulas rápidas, condecorações como promoções, resoluções de casos simples e aplicações de sanções penais.

§1° - A troca de fardamento dos militares dentro do batalhão só pode ser efetuada nas dependências da Praça de Instrução.

CAPÍTULO VI
HIERARQUIA

Art. 31 - A Hierarquia do RHE  é constituída pelo Corpo Militar e Corpo Empresarial, possuindo 12 patentes e 12 cargos, respectivamente. Os corpos são divididos em praças e oficiais.

Art. 32 - A hierarquização deve ser respeitada, tanto como legalidade e legitimidade dos poderes igualitários, salvo em questões de equivalências, partindo do pressuposto que nenhum poder deverá se sobrepor aos outros. O Alto Comando é a autoridade máxima do RHE , partindo de forma decrescente na hierarquização:

I - Comandante-Supremo.
II - Supremo.

Art. 33 - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia RHE :

Corpo de Oficiais:

Comandante-Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Tenente-Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Art. 34 - Hierarquia do Corpo Empresarial:

Cargos de Oficiais:

Chanceler
Presidente
Executive
Orientador
Vice-Presidente
Delegado
Ministro
Coordernador

Cargos de Praças:

Supervisor
Diretor
Subdiretor
Inspetor
Sócio

Art. 35 - Equivalência Corpo Militar e Corpo Empresarial:

Cargos de Oficiais:

Comandante-Geral - Chanceler
Comandante - Presidente
Marechal - Executive
General - Orientador
Coronel -  Vice-Presidente
Tenete-Coronel - Delegado
Capitão - Ministro
Tenente - Coordernador

Cargos de Praças:

Aspirante a Oficial - Supervisor
Subtenente -Diretor
Sargento - Subdiretor
Cabo - Inspetor
Soldado - Sócio

Art. 36 - Não é autorizada a transferência do corpo empresarial para o corpo militar, ou vice-versa. Entende-se que cada corpo exerce a sua jurisprudência, divididas e somatória, mas não partilhada para transferências.

Art. 37 - Segue abaixo os valores dos cargos do Corpo Empresarial:

Chanceler - 1020c
Presidente - 800c
Executive - 680c
Conselheiro - 524c
Vice-Presidente - 372c
Delegado- 147
Ministro - 89c
Coordernador - 57c
Supervisor - 26c
Diretor - 18c
Subdiretor  - 10c
Inspetor - 03c
Sócio - Grátis

Art. 38 - Os fardamentos do Corpo Militar e os uniformes do Corpo Empresarial são obrigatórios para determinadas patentes/cargos. Para a consulta destes, confira os Apêndices do Setor Legislativo: Código de Vestimenta do Corpo Militar e Código de Vestimenta do Corpo Empresarial.

§1° - Os postos de Chanceler, Presidente, Executive, Comandante e Comandante-Geral não possuem uma farda predefinida. Entrementes, devem seguir um ideal formal.

Art. 39 - Com o intuito de nivelar e capacitar o oficialato do Corpo Militar, foi estipulado um limite de vagas para cada patente, sendo:

Comandante-Geral: 03 vagas
Comandante: 04 vagas
Marechal: 06 vagas
General: 08 vagas
Coronel: 10 vagas
Tenente-Coronel: 13
Capitão: 16 vagas
Tenente: 19 vagas


Art. 40 - Independente da patente ocupada, todos os policiais devem respeitar uns aos outros, seguindo a risca a hierarquia.

§1° - Um subordinado não possui autoridade para dar sentido ou qualquer ordem a seu superior, apenas caso esteja assumindo uma função de comando da área na qual o superior está em serviço.

Art. 41
- Os registros das ocupações das determinadas patentes estão inseridas no Centro de Recursos Humanos do RHE e os policiais podem ser identificados pelos seus emblemas da patente favoritados.

Art. 42 - As promoções/rebaixamentos/desligamentos/baixas desonrosas/advertências devem ser feitas de forma legítima, sempre agindo de maneira justa.

I - Qualquer policial pode livremente renunciar à sua patente/cargo, saindo da polícia de maneira legítima;
II - Todo policial do Corpo Militar que possuir a patente mínima de Coronel pode se reformar da Instituição RHE, recebendo acesso aos quartos do departamento durante sua reforma. Entretanto, apenas os pertencentes do Corpo de Oficiais Generais poderão se reintegrar como Aspirante a Oficial com a permissão de um membro da Corregedoria e/ou Supremacia;
III - Os Oficiais Reformados são identificados pelo grupo oficial "[RHE] Oficiais Reformados", cujo dono é o Supremo -D0urado.

CAPÍTULO VII
AÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 43 - Ações administrativas compreendem a organização do superior ao interagir com um subalterno. No departamento temos 05 (cinco), sendo elas: promoções, rebaixamentos, advertências, desligamentos e exonerações.

Art. 44 - Todo ato administrativo deve ocorrer dentro das dependências oficiais do RHE, partindo do pressuposto do bom senso de justiça, da imparcialidade e probidade.

Art. 45 - Qualquer policial que sofrer punição tem o direito de poder recorrer a um superior ou à Corregedoria/Ministério Público conforme as instâncias de suas jurisprudências, imputadas no Código Penal Militar.

Art. 46 - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar/Empresarial, o policial necessita da permissão de um corregedor. Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar/Empresarial, o policial necessita da permissão de um Ministro Público.

§1° - Após o cancelamento de uma promoção, deve-se enviar uma mensagem privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e solicitando que o mesmo comunique ao militar promovido.

Art. 47 - Um corregedor ou membro do Centro de Recursos Humanos não necessita de permissão para cancelar qualquer promoção/rebaixamento. O Ministério Público não precisa de permissão para cancelar a promoção/rebaixamento de um membro do corpo de praças.

Art. 48 - Segue as diretrizes das ações administrativas:

Corpo Militar:

Comandante-Geral: promove/rebaixa/adverte/demite até Comandante/Presidente

Comandante: promove/rebaixa/adverte/demite até Marechal/Executive

Marechal: promove/rebaixa/adverte/demite até General/Orientador

General: promove/rebaixa/adverte/demite até Coronel/Vice-Presidente

Coronel: promove/rebaixa/adverte/demite até Tenente-Coronel/Delegado

Tenente-Coronel: promove/rebaixa/adverte/demite até Capitão/Ministro

Capitão: promove/rebaixa/adverte/demite até Tenente/Coordenador

Tenente: promove/rebaixa/adverte/demite até Aspirante a Oficial/Supervisor

Aspirante a Oficial: promove/rebaixa/demite até Subtenente/Escrivão

Subtenente (com CFS, CPP e ACE):
promove/rebaixa/demite até Sargento/Diretor (com aquisição de um oficial do Corpo Militar ou Corpo Empresarial com aquisição III).



Corpo Empresarial:

Chanceler: promove/rebaixa/adverte/demite até Presidente

Presidente: promove/rebaixa/adverte/demite até Orientador

Orientador: promove/rebaixa/adverte/demite até Delegado

Delegado: promove/rebaixa/adverte/demite até Vice-Presidente

Vice-Presidente: promove/rebaixa/adverte/demite até Ministro

Ministro: promove/rebaixa/adverte/demite até Coordenador

Coordenador: promove/rebaixa/adverte/demite até Aspirante a Oficial/Supervisor

Supervisor: promove/rebaixa/adverte/demite até Subtenente/Diretor

Diretor (com AVA): promove/rebaixa/adverte/demite até Sargento/Subdiretor

§1º - Membros do Corpo Empresarial só podem promover/rebaixar/demitir militares do Corpo Militar de acordo a permissão adequada lhe incumbida.

§2º - As permissões para ações administrativas devem ser obrigatoriamente postadas no tópico destinado a isso, de forma precedente a postagem do requerimento.
O oficial que conceder a permissão mas não postá-la estará sujeito a sanções por abandono de dever/negligência.
Serão negados os requerimentos incumbidos de permissões inexistentes ou vencidas e o autor estará sujeito às sanções por falsificação de permissões.

Art. 49 - Aquisições do Corpo Empresarial: Policiais do Corpo Empresarial devem possuir permissões fornecidas pelo Corpo de Oficiais Generais (COG) e pela Corregedoria (COR), para realizar promoções, rebaixamentos e demissões. No RHE temos 04 (quatro) níveis de permissões:

Aquisição I: Diretor+ com no mínimo 05 dias no RHE e o Curso Avançado do Corpo Empresarial (AVA), aplicado pela Conselho, pode promover/rebaixar/demitir praças do corpo empresarial e militar. (Devem solicitar permissão de um oficial do corpo militar ou oficial do corpo empresarial com Aquisição III);

Aquisição II: Supervisor+ com no mínimo 10 dias no RHE. Pode promover/rebaixar/demitir praças do corpo militar e empresarial.

Aquisição III: Ministro+ com no mínimo 20 dias no RHE e o curso do Escola Militar Preparatória de Oficiais(EMPO). Pode promover/rebaixar/demitir praças do Corpo Militar e Empresarial. Pode promover/rebaixar/demitir oficiais do Corpo Empresarial. Para promover/rebaixar/demitir oficiais do Corpo Militar, deverá possuir permissão de 01 (um) corregedor;

Aquisição IV: Desembargador+ com no mínimo 60 dias no RHE, curso da Escola Militar Preparatória de Oficiais (EMPO) e Diploma Militar.
Pode promover/rebaixar/demitir praças do corpo militar e empresarial; Pode promover/rebaixar/demitir oficiais do corpo militar e empresarial; Pode realizar contratos para o Corpo de Praças e Corpo Empresarial.
Integra o Corpo de Oficiais Generais.

§1º - Oficiais do Corpo Empresarial que forem membros da Corregedoria, GOE, recebem a aquisição IV automaticamente.

§2º - As permissões do Corpo Empresarial são identificadas pelo grupos oficiais no Habbo: [CE] Aquisição I; [CE] Aquisição II; [CE] Aquisição III, [CE] Aquisição IV, cujos dono é o Supremo -D0urado.

§3º - Oficiais do Corpo Empresarial, só poderão solicitar a aquisição IV caso tenham concluído o Diploma Militar.

Art. 50 - Abaixo podem observar os requisitos para promoções:

Corpo Militar:

Comandante a Comandante-Geral - 60 dias
Marechal a Comandante - 40 dias e um projeto aprovado pela Corregedoria.
General a Marechal - 35 dias
Coronel a General - 30 dias e o Diploma Militar.
Tenente a Coronel - 25 dias
Tenente-coronel a Coronel - 17 dias
Capitão a Tenente-Coronel - 15 dias
Tenente a Capitão - 10 dias
Aspirante a Oficial a Tenente - 07 dias, possuir a Aula de Formação Complementar (AFP) e AMPO.
Subtenente a Aspirante a Oficial - 05 dias, possuir o Curso de Formação de Subtenentes (CFS), Curso Preparatório para Promotor (CPP) e a Apresentação do Corpo Empresarial (ACE).
Sargento a Subtenente - 03 dias, possuir a Aula de Especialização para Sargentos (AES) e o Curso de Aprimoramento de Recrutamento (CAR).
Cabo a Sargento - 02 dias, possuir a Aula de Infraestrutura (AFT) e o Curso de Segurança Operacional (CSO).
Soldado a Cabo - Possuir a Aula de Formação de Soldados (AFS) e a Supervisão de Soldados (SS).
Recruta a Soldado - Ser aprovado na Instrução Inicial.

Corpo Empresarial:

Presidente a Chanceler - 60 dias
Executive a Presidente - 45 dias e um projeto aprovado pela Corregedoria.
Orientador a Executive - 35 dias e um projeto aprovado pela Corregedoria.
Vice-Presidente a Orientador - 25 dias e um Diploma Militar
Delegado a Vice-Presidente - 17 dias
Ministro a Delegado- 15 dias
Coordenador a Ministro - 10 dias
Supervisor a Coordenador - 07 dias, possuir Aula de Formação Complementar (AFC) e EMPO.
Escrivão a Supervisor - 05 dias, possuir Curso Avançado do Corpo Empresarial (CFS/CPP).
Advogado a Escrivão - 03 dias, possuir Curso Intermediário do Corpo Empresarial (AES/ACE) e Curso de Aprimoramento de Recrutamento (CAR).
Inspetor a Advogado - 02 dias, possuir Aula de Infraestrutura (AFT) e o Curso de Segurança Operacional (CSO).
Sócio a Inspetor - 00 dias, possuir Curso Básico do Corpo Empresarial (AFS/SS).



§1º - É declarado que não são permitidas quaisquer promoções de patentes consecutivas pelo mesmo promotor.

§2º - Oficiais do Corpo Empresarial, independente do cargo comprado, só poderão ser promovidos caso tenham concluído o curso da Acadêmia Militar Preparatória de Oficiais (AMPO).

CAPÍTULO VIII
CENTRO DE TAREFAS

Art. 51 - O RHE possui, atualmente, quatro companhias ativas, sendo três pertencentes ao quadro de Centro Primário e uma pertencente ao quadro de Centro Secundário, todas com funções de servir ao desenvolvimento dos policiais.

Art. 52 - Instrutores [Primário]: Os Instrutores é responsável pela formação acadêmica do Corpo Militar e Empresarial. Sua principal função é formar os policiais nos postos de Recruta, Cabo/Inspetor e Subtenente. São identificados pelo brevê azul.

I - Aplicam a Instrução Inicial (INS) para os Recrutas;
II - Aplicam a Aula de Infraestrutura (AFT) para os Cabos e Inspetores;
III - Aplicam o Curso de Formação de Subtenente (CFS) para os Subtenentes.

Art. 53 - Treinadores [Primário]: Os Treinadores é responsável por aprimorar e capacitar os praças dos Corpos Militar e Empresarial, residentes nos postos de Soldado, Sargento e Aspirante a Oficial/Supervisor. São identificados pelo brevê vermelho.

I - Aplicam Aula de Formação de Soldados (AFS) aos Soldados;
II - Aplicam Aula de Especialização para Sargentos (AES) aos Sargentos;
III - Aplicam Aula de Formação Preparatória (AFP) aos Aspirantes a Oficial/Supervisores.

Art. 54 - Supervisores [Primário]: Os supervisores são responsáveis pela avaliação dos policiais para manter o alto padrão da Polícia RHE, além de reforçar a integridade e segurança da instituição. Tem a função de aplicar cursos aos policiais nos postos de Soldado, Cabo/Inspetor e Subtenente. São identificados pelo brevê verde.

I - Aplicam a Supervisão de Soldados (SS) para Soldados;
II - Aplicam o Curso de Segurança Operacional (CSO) para Cabos/Inspetores;
III - Aplicam o Curso Preparatório para Promotor (CPP) para Subtenentes.

Art. 55 - Rondeiros [Secundário]: Os Rondeiros é responsável pelas rondas de recrutamento e divulgação do RHE. Sua principal função é recrutar novos civis para a inserção dos mesmos como Soldados da Polícia RHE. São identificados pelo brevê amarelo.

Parágrafo único: Aplicam o Curso de Aprimoramento de Recrutamento (CAR) para Sargentos/Subdiretores.

Art. 56 - Militares que são de um Centro Primário e Secundário podem optar por usar o brevê em sua boina de acordo com o Centro que desejar. Exemplo: Se o militar é do Instrutores (INS) e Rondeiros (ROND), o mesmo pode optar em usar brevê azul ou amarela na boina.

Art. 57 - O militar que encontra-se em um Centro Primário e um Centro Secundário deve, obrigatoriamente, identificar em sua missão conforme o exemplo: [RHE] Patente [TAG] [CURSO] [INS/ROND]

Art. 58 - Cada militar pode pertencer apenas a um Centro de Tarefas primário e um Centro de Tarefas secundário.

CAPÍTULO IX
ÓRGÃOS

Art. 59 - O RHE, atualmente, seis órgãos ativos admissionais ou por convocações da liderança, cada um com funções e finalidades diferentes.

Art. 60 - Acadêmia Militar Preparatória de Oficiais (AMPO): responsável pela formação e capacitação de pré-oficiais da Polícia RHE passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas aos Aspirantes a Oficiais e membros do Corpo Empresarial com a equivalência mínima.

Art. 61 - Centro de Recursos Humanos (CRH): responsável pela parte administrativa do fórum, realizando atualizações nos requerimentos e listagens. Tem como obrigação também, aprovar ou negar requerimentos enviados pelos militares.

Art. 62 - Auditoria Fiscal (AF): é o órgão responsável pela fiscalização dos centros de tarefas, fazendo uma análise minuciosa sobre cada um e pela contabilização de dragonas dos centros/órgãos da instituição.

Art. 63 - Central de Marketing Militar (CMM): responsável pelo marketing da instituição, eventos, entretenimento nas redes sociais do RHE, criação de conteúdos que entretêm os militares, criações de manchetes, notícias e afins.

Art. 64 - Divisão Feminina (DF): - A Divisão Feminina é responsável por reunir todas as mulheres dentro do Departamento para se apoiarem e compartilharem as vivências dentro e fora do ramo militar, levantando e dando espaço à força e causa feminina.


CAPÍTULO X
DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Art. 65 - O Departamento Financeiro é o órgão responsável por trazer investimentos para o RHE, a fim de reforçar seus cofres, bem como seus patrimônios.

Art. 66 - Somente os membros do Departamento Financeiro têm permissão para a venda de cargos dentro da Polícia RHE. A instituição não se responsabiliza por quaisquer estelionato. Portanto, deve-se atentar-se a quem está vendendo o cargo.

§1º - Apenas policiais autorizados pelos comandantes supremos podem realizar a venda de cargo. O militar que realizar vendas sem autorização prévia, estará cometendo crime de estelionato, enquadrando-se nas sanções penais do Código Penal Militar.

§2º - Os vendedores de cargos são reconhecidos por meio da inclusão no grupo oficial "[RHE] Vendedores de Cargos" situado no Habbo Hotel, cujo dono é o Supremo !sandro!@@.

Art. 67 - Qualquer civil que for roubado ou enganado por algum policial do RHE tem o direito a recorrer a um Corregedor, ressaltando a apresentação de provas.

CAPÍTULO XI
SETOR DE INTELIGÊNCIA

Art. 68 - O Setor de Inteligência da Polícia RHE é regido pelo órgãs G.O.E, subordinado ao Alto Comando Supremo da instituição.

Art. 69 - O Grupamento de Operações Especiais (G.O.E) é um órgão de cunho confidencial responsável por zelar pela segurança do RHE, operando táticas ofensivas e defensivas a fim de salvaguardar o patrimônio da instituição.

Art. 70 - Os membros do G.O.E têm a permissão de realizar simulações de ataque e interrogar qualquer militar da instituição.

Art. 71 - O número da missão e o brevê negro é de uso exclusivo dos membros do Grupamento de Operações Especiais.

CAPÍTULO XII
PODER LEGISLATIVO

Art. 72 - O Poder Legislativo é uma das três divisões que regem a Polícia RHE, responsável por gerir constitucionalmente o Departamento.

Art. 73 - O Poder Legislativo do RHE é composto pela Corregedoria e pelo Ministério Público.

Art. 74 - A Corregedoria é responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar os militares do RHE, tomando decisões de forma imparcial visando o desenvolvimento da Polícia. Além disso, é responsável pela documentação da instituição e avaliação de projetos.

Art. 75 - O Ministério Público cuida de todo o Corpo de Praças, tanto o Militar quanto Empresarial, gerenciando casos e conflitos que ocorrem.

Art. 76 - Todos os projetos aprovados pelo Ministério Público irão para a Corregedoria, com o intuito de serem analisados e julgados para entrar em vigor.

Art. 77 - Para direcionar um projeto para o Setor Legislativo, basta se direcionar ao Fórum em sua aba inicial e ir ao tópico Setor Legislativo > "Corregedoria: Ouvidoria de Projetos e Denúncias" > [COR] Ouvidoria: Projetos, copiar o modelo e preencher com as informações referentes ao seu projeto.

Art. 78 - Caso o projeto seja aprovado pelo Setor Legislativo, o autor ganhará uma medalha de honra temporária com duração de 24 horas.

Art. 79 - Os membros do Poder Legislativo são selecionados e convocados pela Supremacia.

CAPÍTULO XIII
PODER EXECUTIVO

Art. 80 - O Poder Executivo é unicamente representado pelo Alto Comando Supremo da Polícia RHE.

Art. 81 - O Supremo é a figura de autoridade máxima dentro da instituição, tendo a responsabilidade de reger e administrar toda a Polícia Militar RHE.

Art. 82 - A fundação é superior extremo diante de toda a hierarquia da instituição. O Alto Comando Supremo, ainda que superior a todo o Corpo Militar/Empresarial, é subordinado à fundação.

Art. 83 - A supremacia e os comandantes supremos (Alto Comando) não têm poder de voto na corregedoria por serem membros do Poder Executivo, onde regem e pautam a probidade do RHE. Contudo, têm a permissão para vetar qualquer lei ou projeto vindo à sua mesa.

Art. 84 - Caso o Alto Comando Supremo fique inativo sem aviso prévio por mais de uma semana (07 dias) e não tenha sido convocado um Supremo Interino, o Presidente da Corregedoria passa a assumir este cargo temporariamente.

Art. 85 - O Alto Comando Supremo é composto por -D0urado (fundador/comandante-supremo), !sandro!@@, vitorhugo962, dybala e dragutinho12.

CAPÍTULO XIV
SOLDO

Art. 86 - O salário é uma forma de recompensar o policial pelos serviços prestados ao RHE:

Soldado - 1c
Cabo - 1c
Sargento - 2c
Subtenente - 2c
Aspirante a Oficial - 3c
Tenente - 3c
Capitão - 3c
Tenente-Coronel - 4c
Coronel - 4c
General - 5c
Marechal - 5c
Comandante - 6c
Comandante-Geral - 6c



CAPÍTULO XV
DRAGONAS E MEDALHAS

Art. 87 - As dragonas e medalhas de honra são gratificações dadas aos policiais que trabalham em prol do RHE.

Art. 88 - Os policiais que possuem Medalha de Honra tem o direito de receber o sentido ao entrar no batalhão, independentemente da patente/cargo ocupado(a).

Art. 89 - Militares que fizeram ou fazem parte do Alto Comando Supremo Efetivo recebem a Medalha de Honra Permanente.

§1º - A medalha permanente também é direito dos militares nomeados pelo Alto Comando por seus grandes feitos.

Art. 90 - A Medalha de Honra Temporária é concedida apenas com a permissão dos supremos, salvo quando prevista no Código de Conduta Militar.

Art. 91 - Os melhores da semana de cada Centro, AMPO e Conselho têm a permissão para utilizar a Medalha de Honra temporária por 03 (três) dias. A Medalha será concebida após a postagem de meta semanal e terá duração até quarta-feira às 23:59 BR.

§1º - É de responsabilidade da liderança do Centro comunicar aos militares que se destacaram durante a semana anterior, informando os destaques e autorizando-os a usarem a medalha até o prazo.

Art. 92 - As dragonas são dadas aos policiais em forma de agradecimento pelo trabalho em prol do RHE, sendo distribuídas pelos Centros e Órgãos ao baterem a meta semanal e por atividades de destaque no Batalhão.

Art. 93 - Tenentes+ poderão dar dragonas aos militares que se destacarem durante suas funções dentro do Batalhão. O limite estabelecido é de +10 dragonas por dia a cada militar.

§1º - Coordenadores+ só poderão gratificar se possuir no mínimo a aquisição I.

Art. 94 - Todos os Centros e Órgãos têm um limite máximo de 50 dragonas para distribuir a cada um de seus membros semanalmente.

Art. 95 - A cada 60 dragonas o salário do policial aumenta em 1c.

Art. 96 - As dragonas resetam após a efetuação do pagamento.

CAPÍTULO XVI
SISTEMA DE DIREITOS

Art. 97 - É vedado o pedido de direitos a qualquer proprietário de algum batalhão, sob pena de rebaixamento pelo crime de conduta imprópria.

Art. 98 - Somente recebe direitos quem é de total confiança do Alto Comando Supremo, independente da patente ou cargo.

CAPÍTULO XVII
LICENÇA MILITAR/TRANSFERÊNCIA DE CONTA

Art. 99 - A licença é de uso exclusivo dos Oficiais e Aspirantes a Oficiais do Corpo Militar da Polícia RHE.

§1º - O pedido de licença deverá ser realizado no fórum do RHE, em "[CRH]: Requerimentos" -> "Requerimentos: Pedido de Licença", onde terá o modelo de pedido de licença, que deve ser preenchido corretamente e postado.

Art. 100 - O tempo mínimo de uma licença é de 07 (sete) dias, tendo seu tempo máximo de 30 (trinta) dias.

§1º - Os dias de ausência não contam para os dias mínimos para promoção. Caso o militar tire uma licença, deverá cumprir os dias que ainda lhe faltam na patente para poder ser promovido após o termino da licença.

Art. 101 - O militar em licença se mantém afastado de todas as suas atividades do departamento, ou seja, não podendo realizar ações administrativas, executar suas atividades em companhias/órgãos.

Art. 102 - Após o término da licença, o militar deverá retornar às atividades no Batalhão em até 24 horas, sendo passível de rebaixamento caso não efetue a postagem de retorno.

Art. 103 - O militar que tirou licença deverá cumprir a seguinte quantidade de tempo em espera:

I - Menos de 15 dias - Deverá cumprir 03 dias mais os dias mínimos restantes que ainda lhe faltam na patente para estar apto à promoção.
II - 15 dias até 29 dias - Deverá cumprir 07 dias mais os dias restantes que ainda lhe faltam na patente para estar apto à promoção.
III - 30 dias ou mais - Deverá cumprir 15 dias mais os dias restantes que ainda lhe faltam na patente para estar apto à promoção.

Art 104 - O militar que retornou da licença fica impedido de realizar quaisquer ações administrativas até que cumpra metade da quantidade de dias em que sua licença perdurou.

Art 105 - Após o retorno de licença o militar não poderá solicitar outra dentro do prazo de um mês (30 dias).

Art. 106 - Os militares do Corpo Empresarial não precisam de licença de serviço, contudo podem ficar no máximo 60 dias offline, sendo demitido o militar que ultrapassar esse limite.

Art. 107 - Os praças do Corpo Militar não precisam de licença de serviço, contudo podem ficar no máximo 07 dias offline, estando sujeitos à rebaixamentos caso ultrapassem esse limite. Caso a ausência se estenda a 15 dias offline, serão desligados do RHE. Os Soldados podem ficar no máximo 07 dias offline, caso ultrapassem esse limite, serão desligados do RHE.

Art. 108 - Os Oficiais do Corpo Militar que se ausentarem sem postar uma licença no Centro de Recursos Humanos, estarão sujeitos às seguintes punições:

I - Caso fique 05 dias offline sem uma licença em vigor, será rebaixado pelo Centro de Recursos Humanos;
II - Caso ultrapasse o limite de 10 dias offline, sem uma licença em vigor, será desligado do RHE.

Art. 109 - A transferência de conta é realizada por um Corregedor ou membro do Setor de Inteligência da instituição. Requisitos para fazer:

I - A transferência só será realizada caso o militar tenha o acesso à sua conta impossibilitada pelos administradores do habbo hotel, tais quais: banimento permanente/temporário, mute, bloqueio nas negociações.
II - Caso seja banido e/ou mutado temporariamente, o militar deverá criar uma conta com o mesmo nick, usando esses exemplos no final: Vitor.BAN / vitorhugo962.Mute
III - O responsável pela transferência deverá postar no Centro de Recursos Humanos, no requerimento do corpo em que o militar faz parte, Corpo de Praças, Oficiais ou Empresarial, seguindo o modelo de transferência de conta.

§1º - Só será permitida a transferência, caso a punição sofrida no jogo seja comprovada com um print.

CAPÍTULO XVIII
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 110 - Qualquer objeção aos artigos descritos neste Documento estará sujeita às sanções penais de acordo com o Código Penal Militar.

Art. 111 - As regras aplicáveis às companhias ou órgãos contidas na Polícia RHE estarão no Regimento Interno (R.I) da companhia ou grupo.

Art. 112 - Somente a Corregedoria ou Supremacia têm autorização para fazer alterações neste estatuto.




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Direitos reservados ao Setor Legislativo.
Revolução Habbiana de Elite - Fev/2022
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